Nas últimas décadas muitos documentos foram produzidos na área de Educaçnao Infantil tanto em nível nacional, como nos municípios brasileiros. Aqui você encontra uma coletânea deles. Para acessá-los só clicar no link:
Legislação e Documentos Oficiais
Compilado das legislações e documentos oficiais da área
- Revisitando a legislação e os documentos oficiais da Educação Infantil no Brasil
http://pedagogiacomainfancia.blogspot.com/search/label/Legisla%C3%A7%C3%A3o
Legislação Internacional
Convenção dos Direitos das Crianças
Na Convenção dos Direitos das Crianças, aparece a necessidade de garantia às crianças dos 3 Ps – Proteção, provisão e participação. A idéia de participação da criança nos assuntos que lhes dizem respeito passa a ser garantido por todos os países que participaram do evento e, por conseguinte, por todos seus cidadãos.
https://www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca2004.pdf
Legislação Nacional
Na Constituição Federal de 1988 aparece pela primeira vez como dever do Estado “o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos” (Artigo 208, Inciso IV); e como um direito de trabalhadores homens e mulheres, na zona rural e urbana, “a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas.” (Artigo 7, Inciso XXV)? Esse direito expresso na Carta Maior do país teve como referência a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário e que concebe a criança enquanto sujeito de direitos e responsabilidade social.
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA é um documento fundamental na garantia dos direitos das crianças e muito significativo em um país em que esses direitos tem sido historicamente desrespeitados. Precisamos nos apropriar dele até como força de pressão para a garantia desses direitos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9394/96
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, aparece pela primeira vez, a Educação Infantil como “primeira etapa da educação básica”, apontando que este nível educativo deve ser submetido a “padrões mínimos de qualidade”, operacionalizadas “por variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem”. A Educação Infantil recebe destaque na Seção II, capítulo II, desse documentos nos seguintes artigos:
Art. 29 A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem com finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30 A educação infantil será oferecida em: I – creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré – escolas para crianças de quatro a seis anos de idade.
Art. 31 Na educação infantil a avaliação far–se–á mediante acompanhamento e registro de seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Além da seção específica sobre a educação infantil, esse nível educativo aparece em outros capítulos, como aquele que trata “Da Organização da Educação Nacional” (capítulo IV). Esse capítulo estabelece o regime de colaboração entre a União, os Estados e o Municípios na organização de seus sistemas de ensino e afirma a responsabilidade principal do município na educação infantil , com o apoio financeiro e técnico de esferas federal e estadual.
A formação dos profissionais de educação infantil e a inclusão das creches nos sistemas de ensino são outros dois aspectos ressaltados pela lei. O primeiro aparece no Titulo VI do documento e no que tange a educação básica, define no artigo 62 que:
"A formação de docentes para atuar na educação básica far–se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admita para formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal".
Já a inclusão das creches está em um artigo 98 das Disposições Transitórias que afirma que “as creches e pré – escolas existentes ou que venham a ser criadas, no prazo de três anos, a contar da publicação desta lei, integrar – se –ão ao respectivo sistema de ensino”.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil de 2009
Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (2009) que é a lei que rege esse nível de educação no país. Construída em um processo democrática do discussão, tem caráter mandatório e portanto precisa ser considerada por todas as instituições e políticas públicas. Link para a lei e o parecer.
https://www.scribd.com/document/26393242/Novas-Diretrizes-Curriculares-Ed-Infantil
Plano Nacional de Educação de 2014
São 20 metas propostas, das quais 4 se referem diretamente ao professor, com recomendação aos sistemas de ensino que elaborem planos de carreira para seus profissionais docentes. Também é meta que todos os professores da educação básica tenham formação em nível superior.
No caso da educação infantil, a meta é a universalização do atendimento das crianças de 4 e 5 e o atendimento de 50% da população de até 3 anos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm
Plano Nacional para a Primeira Infância
http://primeirainfancia.org.br/wp-content/uploads/PPNI-resumido.pdf
Piso Salarial Nacional de Professores da Educação Básica
http://planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11738.htm
Documentos Oficiais Nacionais
Critérios de Atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças
Sob a coordenação das professoras Maria Malta Campos e Fúlvia Rosemberg, o documento estabeleceu 12 direitos que visavam garantir o respeito a singularidade da educação infantil e a integralidade do atendimento à criança em suas necessidades físicas, emocionais, sociais. Reeditado em 2009, esse documento é daqueles que temos que carregar debaixo do braço, ter como livro de cabeceira e revisitar o tempo todo. Também serve de base para a cobrança de políticas públicas responsáveis.
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitosfundamentais.pdf
Política Nacional para a Educação Infantil
O PNE determinava que estados, o Distrito Federal e os municípios elaborem seus respectivos planos decenais, que dever ser constituídos num processo democrático e participativo com representação do governo e da sociedade. De modo a atender essa exigência, o Ministério da Educação organizou uma nova versão da “Política Nacional para a Educação Infantil”. Com o subtítulo: “Pelos direitos das crianças de zero a seis anos à educação”, essa nova versão lançada em 2006, contou com a participação dos diversos atores da sociedade envolvidos com a educação infantil na formulação das políticas públicas voltadas para as crianças de 0 a 6 anos.Nesse documento, são apontadas as estratégias do Ministério da Educação para alcançar as metas para a Educação Infantil estabelecidas no Plano Nacional de Educação, publicado em 2001. Entre elas estão a inclusão da Educação Infantil no sistema de financiamento da Educação Básica, de modo a responsabilizar também a União no atendimento as crianças de 0 a 6 anos; a definição de “parâmetros nacionais de qualidade para o atendimento nas instituições de Educação Infantil, considerando as legislações vigentes, as teorias e as pesquisas da área e a “Elaboração de padrões de infra-estrutura para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil, considerando as características regionais
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pol_inf_eduinf.pdf
Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para as Instituições de Educação Infantil
Oferece referenciais para o planejamento coletivo de reformas e adaptações dos espaços onde se realiza a Educação Infantil, considerando as concepções legalmente vigentes quanto a esse nível educativo; e os Parâmetros e Indicadores de Qualidade da Educação Infantil.
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/miolo_infraestr.pdf
Parâmetros Nacionais de Qualidade na Educação Infantil
Aliado aos estudos sobre qualidade realizados internacionalmente, especialmente aqueles produzidos por Peter Moss e Ana Bondioli, os "Parâmetros Nacionais de Qualidade na Educação Infantil" ancora-se na idéia de que a qualidade é não é um conceito técnico e único, mas uma construção que exige contextualização histórica e negociação entre os sujeitos envolvidos, nesse sentido, é participativa, autoreflexiva, contextual, processual e transformadora (BONDIOLI, 2004, p. 13)
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol1.pdf
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol2.pdf
Indicadores de qualidade na educação infantil
Na perspectiva de auxiliar na discussão sobre a qualidade nas instituições educativas, foi publicado pelo MEC, o documento“Indicadores de qualidade na educação infantil”. Trata-se de um instrumento de autoavaliação institucional que propõe uma metodologia de participação coletiva de profissionais, famílias e comunidade. O documento é organizado em 7 dimensões: 1) Planejamento institucional; 2) Multiplicidade de experiências e linguagens; 3) Interações; 4) Promoção da saúde; 5) Espaços, materiais e mobiliários; 6) Formação e condições de trabalho das professoras e demais profissionais; 7) Cooperação e troca com as famílias e participação na rede de proteção social
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/indic_qualit_educ_infantil.pdf
Práticas cotidianas na Educação Infantil: Bases para a reflexão sobre as orientações curriculares
Considerando todas as mudanças e publicações na área de Educação Infantil desde as primeiras versões das Diretrizes Curriculares Nacionais, esse documento sofreu alterações em 2009. Para auxiliar no processo de elaboração das novas DCNs por parte do Conselho Nacional de Educação, a Coordenadoria de Educação Infantil do Ministério da Educação - COEDI - estabeleceu convênio de cooperação técnica com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Dessa parceria surgiu o documento: “Práticas cotidianas na Educação Infantil: Bases para a reflexão sobre as orientações curriculares”. Esse é um documentoIMPORTANTISSIMO para nós educadores. Trata da especificidade da educação infantil e esclarece muito sobre o trabalho com crianças pequenas. TEM que ser lido, relido, debatido por todas e todos nós que temos compromisso com a criança pequena!
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/relat_seb_praticas_cotidianas.pdf
Dúvidas mais frequentes sobre a Educação Infantil
Documentos Oficiais Municipais
São Paulo
Bibliografia Concurso para Professor/a Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - 2015
http://pedagogiacomainfancia.blogspot.com/2015/09/bibliografia-concurso-para-educacao.html
Orientação Normativa n.º 01: Avaliação na Educação Infantil: aprimorando os olhares
http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/35748.pdf
Indicadores da Qualidade na Educação Infantil Paulistana
http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/13402.pdf
Padrões Básicos de Qualidade na Educação Infantil Paulistana
http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/35746.pdf
Currículo Integrador da Infância Paulistana
http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/35745.pdf